quarta-feira, 30 de setembro de 2009

TIRO E QUEDA

A natureza humana - assim como a do escorpião - quando muito tarda, mas falhar, não falha jamais. Prova é a emenda constitucional assinada por 1,3 milhão de brasileiros, pedindo que pessoas com contas em aberto na justiça não possam se candidatar a mandatos eletivos.
A proposta nem bem cruzou a porta de entrada do Congresso e já se deparou com o arsenal de matar inconveniências. Suas excelências, que já haviam deixado o clamado veto de fora das recentes modificações feitas a toque de caixa na lei eleitoral a fim de restringir o espaço de atuação da Justiça Eleitoral, não gostaram.
Antes que a matéria comece a tramitar, já propõem mudanças que, se aprovadas, alteram inteiramente o espírito da proposta popular. A emenda prevê a negativa de registro para candidatos que tenham sido condenados em primeira instância por racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.
Sem prejuízo, claro, daqueles já condenados por uso da máquina pública e compra de votos,hoje devidamente enquadrados na Lei 9.849/99, que deu base legal á Justiça para a cassação de três governadores eleitos em 2006.
Goste-se ou não da forma de substituição dos cassados - eleição indireta pela Assembléia Legislativa em um caso e, nos outros dois, posse aos segundos colocados nas urnas - imponham-se reparos à demora das decisões judiciais, imponha-se a necessidade de encontrar uma maneira mais rápida e democrática para troca de comando no Poder Executivo, fato é que a aplicação da lei deu um freio de arrumação no abuso do poder, notadamente econômico. Hoje, um candidato a presidente da República, um governador ou um prefeito em campanha precisam pensar várias vezes antes de partir para a ignorância no que tange ao uso de recursos, sejam eles públicos ou privados.
Pois a emenda popular contra os chamados fichas-sujas tem o mesmo caráter profilático. A despeito da regra geral que assegura a presunção da inocência até a última instância de julgamento para os cidadãos em geral, é muito justo que a regra seja mais rigorosa para quem pretenda representá-los.
Afinal de contas, quando uma denúncia chega a um tribunal, ela já passou pela polícia, pelo Ministério Público e por um primeiro crivo da Justiça. Pode haver injustiças? Pode, só que não estamos tratando de situações definitivas, irreversíveis.
Se depois de todos os recursos ficar provado que o acusado era inocente, muito bem. Recebe seu atestado de idoneidade - aquele mesmo exigido de qualquer um para se credenciar a cargos públicos - e se inscreve na chapa deste ou daquele partido, que, por sua vez, a registrará no Tribunal Eleitoral da região pretendida para a disputa de votos.
É tudo muito simples, mas suas excelências já estão achando complicadíssimo. Consideram o projeto "muito duro".
Realmente, perto da frouxidão das regras que eles mesmos criam quando estão em jogo seus interesses, a proposta é um obstáculo.
Principalmente à desfaçatez de se achar muito natural que dois terços, ou três quintos, uma parcela dessa ordem de absurdo, dos parlamentares estejam respondendo à Justiça.
Na maioria eles alegam que os processos são produtos de perseguição ou armadilhas políticas. É de se perguntar: e os outros que nada devem, não têm adversários?
Dora Kramer
Jornalista
Jornal A Tarde - 30.09.2009.
Apesar de longo, o artigo acima dá uma boa mostra, a meu ver, da principal razão do tremendo mictório em que se transformou a política brasileira. O vale tudo precisa e deve ser estancado para que se comece a depurar a fauna política e se tente para os nosso bisnetos, talvez, um ambiente mais ético nos Poderes Executivo e Legislativo.

4 comentários:

Unknown disse...

Minha cumade, fizeste bem em republicar este excelente artigo.

Edu O. disse...

Obrigado pela informação, tia. Tava de fora dessa.

Bernardo Guimarães disse...

eu assinei a emenda.
feliz aniversário: fique linda!

Janaina Amado disse...

Eu também assinei esta emenda, e vou encher a paciência dos senhores congressitas, enquanto ela tramitar no Congresso. Ótimo texto este da Dora, Ivonete.